sábado

GALERIA CAPIBARIBE



Exposições Realizadas:

Galeria de Arte Capibaribe 1998 / 2000

TERRITÓRIO DE PAPEL

Exposição Inaugural
Expositor:
Curador: Sebastião Pedrosa
Organizador: Sebastião Pedrosa
Período: 24/08/1999
Visitantes:1325

ESTRATIFORMAS
GRAVURAS DE HENRIQUE LEAL

Curador:
Organizador:
Período: 21 à 25/ 09/1998
Visitantes:132

O DESIGN GRÁFICO

Curador:
Organizador:
Período: 28/09 à 09/10/1998
Visitantes: 206

GRAVURA EM RELEVO

Expositor:
Organizador:
Período: 14 à 30/10/1998
Visitantes: 584

EXPOSIÇÃO DE LIVROS DE ARTISTAS

Curador:
Organizador:
Período: 23/11 à 04/12/1998
Visitantes:517

OS MELHORES EM DESIGN & PROPAGANDA

Curador:
Organizador:
Período: 05 à 16/04/1999
Visitantes:296

FREDERICO GARCIA LORCA

Expositor: Mostra Documental de Frederico Garcia Lorca
Curador: Juan Ignácio
Organizadora:Helena Pedra
Período: 09/09;1999
Visitantes:1958

MENINOS DO CAMPUS

Expositores: Crianças do projeto “Meninos do Campus”
Curadores: Rosa Vasconcelos,Sebastião Pedrosa e Mª do Carmo Nino
Organizadora:Helena pedra
Período:15/10/1999
Visitantes:721

ÁLBUM DE GRAVURAS

Expositores:Licenciando de Artes Plásticas da UFPE
Curadores: Sebastião Pedrosa e Elizabete Lisboa
Organizadora:Helena Pedra
Período:12/11/1999
Visitantes:572

CONSTRUÇÃO DO ACASO

Fernando Lins
Curador: Beth Gouveia
Organizadora: Helena Pedra
Período: 01 jan/ 15 fev 2000
Visitantes: 739

FRAGMENTOS DA GRAVURA MATER COSMOS

Gilda Macedo de Matos
Curador:Danielle Perrin
Organizadora:Helena Pedra
Período: 26 set/ 10 out 2000
Visitantes:

CONTINENTES: FALHA CARTOGRÁFICA DO PRECÁRIO

André Aquino, André Dória, Eduardo Souza,Regina Buccine e Jeims Duarte
Curador:Paulo Michellotto
Organizadora: Helena Pedra
Período: 17 a 30 de outubro 2000
Visitantes:

TIPOS DO ACASO

Bacharelandos de Design da UFPE
Curador: Solange Coutinho
Organizadora: Helena Pedra
Período: 07 a 21 de novembro 2000
Visitantes:

MENINOS DO CAMPUS II

Crianças do projeto “Meninos do Campus”
Curadora: Rosa Vasconcelos
Organizadora:Helena Pedra
Período: 27 de novembro a 08 de dezembro 2000
Visitantes:

PRAZER E DOR NO GRAFISMO DE FRANCISCO MELO

Francisco Melo
Curador: Reginaldo Esteves
Organizadora: Helena Pedra
Período: 11 dezembro 2000 a 07 de janeiro 2001
Visitantes:

Galeria de Arte Capibaribe - Regulamento

FINALIDADES

A Galeria de Arte Capibaribe, situada no Centro de Artes e Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco , inaugurada em agosto de 1998, destina-se para organização de projetos culturais de caráter profissional, com montagem de mostras e exposições individuais e coletivas, de obras de arte e produtos culturais, com o objetivo de fazer circular a produção e a formação de público. Situada na área térrea do CAC, com 112,5 m2 , a Galeria de Arte Capibaribe é um espaço direcionado à arte contemporânea, que promove a produção das artes plásticas e visuais, nos seus diversos segmentos, abrangendo modalidades de: pintura, gravura, desenho, objeto, escultura, instalação, vídeo instalação, performance, poesia visual, projeto sonoro, fotografia, design, além de mostras documentais e/ ou biográficas relacionadas à produção cultural e artística de interesse da comunidade.

01. DA ADMINISTRAÇÃO DA GALERIA

1.1 – A administração da Galeria de Arte Capibaribe será de responsabilidade do

Departamento de Teoria da Arte, mantendo em funcionamento os seguintes setores:

1.1.1 – Coordenação

1.1.2 - Curadoria

1.1.3 - Montagem

1.1.4 - Reserva Técnica

02. DAS TEMPORADAS DE PAUTAS

2.1 - As temporadas de exposição na Galeria de Arte Capibaribe serão oferecidas para os dois semestres letivos, com 04 (quatro) períodos para exposição em cada semestre;

2.2 - A divulgação será através de Edital de Pauta, publicado em jornal de grande circulação;

2.3 - Poderão concorrer artistas, produtores e agentes culturais locais, nacionais ou estrangeiros;

2.4 – A permanência de cada exposição será de 02 (duas) semanas, sendo reservados os dias e horários para montagem e desmontagem de cada exposição.

03. DO PROJETO DE EXPOSIÇÃO

3. 1 - Os interessados em expor na Galeria de Arte Capibaribe devem apresentar o Projeto contendo os seguintes itens:

3.1.1 - Título da Exposição;

3.1.2 - Currículo resumido do artista (s) e dados do curador;

3.1.3 - Texto sobre a proposta e as idéias que originaram a concepção da obra;

3.1.4 - Portifólio com 3 (três) fotos coloridas (15x21 cm) dos trabalhos a ser expostos;

3.1.5 - Número de trabalhos, dimensão, técnica, material, formato e suportes;

3.1.6 - No caso de vídeo ou performance serão aceitas fitas em vídeo VHS (duração máxima de 6 minutos).

04. DA INSCRIÇÃO

4.1 - A inscrição será feita através do preenchimento de Ficha Padronizada e da entrega do Projeto de Exposição na secretaria do Centro de Artes e Comunicação, nos prazos estipulados em edital;

4.2 - O local de inscrição ou envio postal do material é: CAC, Av. Moraes Rego, s/n, Cidade Universitária, Campus da UFPE, de 2ª a 6ª das 9 às 12h e das 14 as 17h. ;

4.3 - O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com os termos deste regulamento;

4.4 - Serão rejeitadas as inscrições que não atendam aos termos deste regulamento.

05. DA SELEÇÃO

5.1 – A aprovação de projetos será realizada pela Curadoria Técnica da galeria composta por 03 (três) membros do Curso de Artes Plásticas da UFPE, designado em portaria pelo Departamento de Teoria da Arte;

5.1.1 – Os curadores indicados terão a vigência de 02 (dois) anos;

5.1.2 - A Curadoria Técnica poderá convocar consultores “ad hoc” quando necessário, para atender as especificidades de cada proposta, provenientes de outros departamentos da UFPE ou de outras instituições.

5.2 – A aprovação da temporada semestral de pautas da Galeria de Arte Capibaribe será realizada pelo Conselho Departamental do CAC.

06. DA PRODUÇÃO E DA MONTAGEM DAS EXPOSIÇÕES

6.1 - É de responsabilidade da administração da Galeria de Arte Capibaribe:

6.1.1 - Impressão de 300 convites (preto e branco) em formato padrão;

6.1.2 - Mídia na divulgação do evento;

6.1.3 - Montagem e desmontagem técnica da exposição;

6.1.4 – Comercialização das obras de arte em exposição.

6.2 - É de responsabilidade do artista expositor:

6.2.1 - Transporte e seguro das obras em trânsito;

6.2.2 - Ficha técnica das obras a ser expostas;

6.2.3 – Coquetel;

6.2.4 – Impressão de catálogo se o artista desejaR.

6.3 – É de responsabilidade do Centro de Artes e Comunicação:

6.3.1 - Segurança da Galeria de Arte Capibaribe;

6.3.2 - Pessoal de apoio nos períodos de montagem de exposição;

6.3.3 - Limpeza e manutenção da salão durante a exposição.

07. DA COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS DE ARTE

7.1 - No caso de obras de arte a Galeria entrará no sistema de mercado visando captar recursos com a comercialização de obras com os seguintes critérios:

7.1.1 – Caberá ao artista 80% do valor de venda da obra;

7.1.2 - Caberá ao CAC 10% do valor de venda da obra;

7.1.3 - Caberá ao Departº de Teoria da Arte 10% do valor de venda da obra.

7.2 – A operação financeira será realizada pela FADE – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE.

08. DA CAPTAÇÃO DOS RECURSOS

8.1 - Os recursos captados pelo Centro de Artes sobre as vendas de obras de arte serão repassados em benefício da Galeria de Arte Capibaribe, na manutenção técnica;

8.2 - Os recursos captados pelo Departamento de Teoria da Arte sobre as vendas de

obras de arte serão repassados em benefício da Galeria de Arte Capibaribe, na organização de eventos.

09. DO PROGRAMA EDUCATIVO DA GALERIA

9.1 – A Galeria de Arte Capibaribe manterá um programa educativo com o objetivo de integralizar a produção cultural e a formação do aluno do Curso de Artes Plásticas, o que lhe dará o caráter de galeria escola, com as seguintes ações;

9.1.1 - estágio orientado em metodologia da montagem de exposição;

9.1.2 - estágio orientado em formação de curadoria;

9.1.3- estágio orientado em metodologia da organização de eventos culturais;

9.1.4 - visitação monitoradas por professores e alunos;

9.1.5 - produção de material explicativo para distribuição ao público.

10. DAS DISPOSICÕES GERAIS

10.1 – A administração da Galeria de Arte Capibaribe apresentará o plano de atividades semestrais e orçamento necessário à realização da temporada de pautas ao Departamento de Teoria da Arte;

10.2 – O Departamento de Teoria da Arte encaminhará ao Conselho Departamental do CAC o relatório anual das atividades desemvolvidas pela Galeria de Arte Capibaribe;

10.3 - Os casos omissos neste regulamento de pauta serão resolvidos na comissão curadora da Galeria de Arte Capibaribe.